Criar uma ONG, um componente do Terceiro Setor não é uma missão muito fácil. Ela passa por diversas fases até estar finalizada. E como começar esse processo de criação é a primeira dúvida de quem deseja transformar o seu sonho em realidade.
A primeira vista, o processo pode parecer um tanto quanto complicado de se fazer, principalmente para quem nunca empreendeu nessa área em especial.
Contudo, depois que você se familiariza com os termos que são utilizados pelo Terceiro Setor, bem como com os passos necessários a criação da sua instituição filantrópica, as coisas vão clareando e ficando mais fáceis para serem assimiladas.
Para poder te ajudar a esclarecer alguns pontos e definir um norte, escrevemos esse post esclarecendo as primeiras e principais dúvidas desse processo e trazendo as principais características para que você tenha em mente a melhor forma de montar a sua ONG.
A questão é essa: você está melhorando o mundo? E você pode fazer isso de muitas formas. Você pode fazer isso no governo, em uma organização sem fins lucrativos e em empresas comerciais. – Jeff Bezos
O que podemos considerar antes de abrirmos uma ONG?
Antes mesmo da criar a nossa ONG, é preciso refletir sobre alguns aspectos práticos que podem se tornar obstáculos para atingirmos o nosso objetivo. Fatores como a falta de recursos financeiros ou a falta de tempo devem entrar para a lista, assim como a ansiedade, o medo de errar, de falhar. Todos esses aspectos que são sentidos pelos sócios fundadores deverão ser levados em conta.
Mas atenção. Isso não quer dizer que você deva desistir com o seu sonho! Muito pelo contrário! Para que você consiga atingir o sucesso é necessário saber identificar e administrar o tempo e a expectativa, estudar muito os mais diversos aspectos que irão cercar você e o Terceiro Setor.

Como parte dos primeiros passos necessários a fundação da sua ONG vamos pensar e analisar os seguintes tópicos:
- A visão que se tem do mundo
- Os serviços que serão prestados, a abrangência dessa prestação bem como o público-alvo que pretende atingir
- Os objetivos gerais, as metas e as estratégias adotadas para conseguir atingir esses objetivos
- O planejamento para todo o primeiro ano de existência da ONG
- A identidade e o direcionamento que decidirão tomar
A seguir, para se tornar um post mais educacional, iremos abordar alguns aspectos importantes da formalização da ONG. Começaremos pela própria caracterização jurídica dessa organização perante o Terceiro Setor e como fazer para conseguir tirá-la do papel.
Diferenças entre fundação e associação
A primeira coisa a se saber sobre o Terceiro Setor é que o termo ONG (Organização Não-Governamental) não é, por si só, uma caracterização jurídica. Ou seja, não é possível que a gente crie um CNPJ do tipo “ONG”.
Se você é uma entidade que pretende atuar dentro do terceiro setor, existem dois tipos de natureza jurídica das quais você poderá escolher. Uma delas é a Associação. E a outra, a Fundação.
A principal diferença entre elas é que no modelo de Associação você não precisa, obrigatoriamente, ter um patrimônio para poder começar a sua ONG, diferentemente do que acontece com a Fundação. Fundações precisam, obrigatoriamente, de um patrimônio (doado em vida ou em morte, através de testamento) para fundação da entidade beneficente.
Requisitos de abertura de uma Associação
Associação é prevista pela Código Civil e é o modelo mais fácil para àqueles que não possuem patrimônio para começar. Seus requisitos são:
- A sua constituição deverá ser feita por pessoas
- Inicialmente, elas não poderão ter um patrimônio
- Sua finalidade é acordada pelos associados, de forma livre e espontânea
- A deliberação dos associados também acontece de forma livre
- Sua criação se dá através de uma assembléia, tendo tudo o que fora acordado transcrito em ata e elaborado através de um estatuto formalizado.
Requisitos para abrir uma Fundação
A Fundação, por dua vez, começa a partir da doação de um patrimônio, que poderá ser feita tanto em vida como após a morte (testamento). Seus requisitos legais são:
- Sua constituição se dá após a aprovação de um patrimônio, obrigatoriamente, pelo Ministério Público
- Sua finalidade deverá se encaixar em religiosa, cultural, moral ou assistencial e ser de cunho duradouro, definido pelo instituidor
- As regras de deliberação são definidas pelo Instituidor e é o MP quem faz sua fiscalização devida
- Ela é criada por meio de escritura pública ou de testamento
- Todos os atos a seguir deverão ser aprovados pelo Ministério Público
Mais a diante falaremos, com maior profundidade, sobre os devidos registros legais de cada uma das pessoas jurídicas que são destinadas ao terceiro setor e quem são as autoridades competentes perante elas.

Como criar uma ONG tipo Associação
Você já entendeu a diferença entre elas, que tal saber o passo a passo para a criação da sua ONG/Associação diante a lei vigente brasileira.
Convocação dos interessados
Reunir em um ambiente as pessoas que estejam interessadas em implementar e desenvolver o seu projeto de associação é o primeiro passo a ser dado em direção a sua criação. É durante essa reunião, que deverá ser pública, que os sócios fundadores deverão decidir quais serão os termos que irão fazer parte de dois documentos oficiais: o Estatuto Social e a Ata de Constituição da Associação/ONG.
Composição da Estrutura Organizacional
A maior instância de uma associação é o seu conjunto de sócios reunidos em uma assembléia. É justamente aqui que as decisões importantes serão tomadas, logo após serem expostas ao público e votada por eles. Quando falamos em ONG, sempre temos que ter em mente que o consenso popular é quem decide os caminhos e rumos que deverão ser tomados.
Contudo, é de extrema importância que haja pessoas capazes de conseguir desempenhar as atividades no dia a dia da Associação, que, inicialmente, são funções da diretoria executiva e do conselho fiscal.
A Diretoria Executiva da Associação é composta pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário, primeiro tesoureiro e pelo segundo tesoureiro, nessa ordem.
A principal função do presidente e do vice-presidente é representar a associação de forma oficial e jurídica; presidir as reuniões e assinar as atas oficiais e demais documentos necessários.
Ao secretário caberá a função de redigir as atas e outros documentos oficiais, bem como a organização e arquivamento desses documentos.
Já o conselho fiscal, que é composto por cinco outros membros e seus suplentes, acompanhar toda a movimentação financeira da ONG, fiscalizando a atuação dos tesoureiros, estudando o livro caixa, auditando a diretoria e prestando conta aos colaboradores.
Assembleia Geral
Ela tem por função a eleição da primeira diretoria da Associação, aprovando o estatuto social e mostrando o conselho fiscal da ONG.
Nela, deverão estar presente os sócios e os sócios fundadores. Tudo aquilo que for debatido e decidido nessa reunião deverá ficar registrado em ata de constituição.
NOTA: Na Parte 2 iremos falar sobre Estatuto Social, disponibilizar um Modele de Estatuto Social de uma ONG, Posse da Diretoria, Registros Legais, etc.
Texto: Rosa Penido.