Sigla muito empregada, as ONGs são um tipo de entidade cada vez mais presente no dia a dia dos brasileiros. As ações do poder público, como bem sabemos, nem sempre são suficientes e, por isso, todo engajamento da sociedade civil conta. Este é um texto introdutório que será desdobrado em diversos conteúdos sobre a temática das ONGs.
CONCEITO DE ONG
As organizações não governamentais (ONGs) são entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo propósito é defender e promover uma causa política. Essa causa pode ser virtualmente de qualquer tipo: direitos humanos, direitos animais, direitos indígenas, gênero, luta contra o racismo, meio ambiente, questões urbanas, imigrantes, entre muitos outros. Essas organizações são parte do terceiro setor, grupo que abarca todas as entidades sem fins lucrativos (mesmo aquelas cujo fim não seja uma causa política). São exemplos de outras entidades do terceiro setor as associações de classe e organizações religiosas.
Segundo Ricardo Silveira, o termo foi usado pela primeira vez em uma resolução do Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1950. Desde então serve para designar as iniciativas privadas sem fins lucrativos e que não surgiram de acordos entre Estados. É bem verdade que o nome é considerado muito genérico e há sempre muita discussão sobre o que exatamente é ou não uma ONG.
Base jurídica das ONGs
Segundo Ricardo Silveira, a base jurídica mais sólida para as ONGs no Brasil é a Lei 9.790/1999. Essa lei se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), mas não chega a mencionar o termo organização não governamental. O título de OSCIP pode ser conferido, pelo Ministério da Justiça do Brasil, a entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações privadas) que tenham pelo menos um dos objetivos sociais previstos na lei. Dentre esses objetivos estão a promoção da assistência social, da saúde, da educação, do voluntariado, etc. A titulação de OSCIP tem por finalidade facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. Mais recentemente, a Lei 13.019/2014 estabeleceu as regras para parcerias entre poder público e as chamadas organizações da sociedade civil (OSCs). Legalmente, portanto, o termo ONG não existe no Brasil. Mesmo assim, ele é utilizado corriqueiramente pela população, imprensa e governo. Em um segundo texto explicaremos o porque disto.
O que diz o Código Civil?
O chamado terceiro setor, composto pelas entidades sem fins lucrativos, está definido em nosso Código Civil no 44º artigo. Há duas bases jurídicas para o que chamamos de ONGs: associação ou fundação. A diferença entre elas está descrita entre os artigos 44 e 69 do mesmo documento. Também trataremos mais especificamente das suas diferenças em textos futuros.
Confusões de termos
Como você já percebeu, usamos com frequência o termo ONG mesmo não sendo este o termo correto juridicamente. Embora você tenha acabado de aprender que o termo correto é OSC, vale lembrar que há outras nomenclaturas que também geram confusão quando queremos nos referir às ONGs. Instituto, entidade, organização sem fins lucrativos (OSFL), organização filantrópica, OSCIP. Alguns desses nomes te soa familiar? Inclusive você já deve ter ouvido frases do tipo: “eu fundei uma OSCIP”; “meu pai é presidente de um Instituto”; “a nossa entidade atende moradores de rua”. Então é tudo a mesma coisa? Não.
- Instituto é um termo genérico e muito utilizado como nome fantasia de associações e fundações;
- Entidade é outro termo genérico, podendo ser qualquer pessoa jurídica estabelecida para algum fim;
- OSFL é pouco utilizado atualmente mas só reforça o fato de que ONGs devem ser sem fins lucrativos;
- Uma organização filantrópica é portadora da titulação CEBAS;
Fique atento ao significado de cada termo e nos ajude a passar este conhecimento a mais pessoas.
Texto: Politize!